Os portadores de passaporte de Macau e Hong Kong vão ser obrigados a pedir autorização para entrar na União Europeia a partir do próximo ano. A autorização implica a cobrança de uma taxa de 7 euros e dá acesso a todos os países membros da União Europeia e Espaço Schengen
A partir do próximo ano, os portadores de passaportes da RAEM e de Hong Kong precisam de pedir autorização para entrar nos países-membros da União Europeia (UE), incluindo Portugal, e no Espaço Schengen. A proposta para a entrada em funcionamento do Sistema Europeu de Autorização e Informações de Viagens (ETIAS na sigla em inglês) estava na gaveta desde que foi finalizada em Novembro de 2016 pela Comissão Europeia, mas arranca a 1 de Janeiro de 2024.
A novidade implica a verificação de credenciais de segurança e a cobrança de uma taxa a viajantes que visitam países membros da UE a negócios, lazer, para tratamentos médicos ou escalas. A medida aplica-se a pessoas entre 18 e 70 anos que não precisam de visto para entrar no espaço europeu e Schengen e implica a cobrança de uma taxa de sete euros. Menores de idade e pessoas com mais de 70 anos estão isentos do pagamento de taxa para solicitar o pedido.
Vão estar obrigados a pedir autorização portadores de passaporte dos Estados Unidos, Canadá, Brasil, Coreia do Sul, Reino Unido, Austrália, Timor-Leste, Japão, Singapura, Taiwan, entre outros numa lista com seis dezenas países e regiões, que abrangem cerca de 1,4 mil milhões de pessoas.
De acordo com as autoridades europeias, o pedido de autorização demora perto de 20 minutos a ser solicitado, dependendo do volume de informações e campos a preencher, e a autorização é enviada por e-mail em documento PDF. É acrescentado pelas autoridades europeias que não é necessário imprimir ou apresentar documentos, “pois o ETIAS é armazenado electronicamente junto com os dados do passaporte no sistema europeu de imigração”.
A autorização será válida por um período de três anos, a partir da data de emissão, pode ser usado para várias entradas com duração de 90 dias e não estabelece uma garantia de entrada na Europa, decisão que continua a caber ao “pessoal de segurança da fronteira do país europeu de chegada”.
In Hoje Macau




