A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Chinesa (CCILC) disponibiliza esta página para publicação de informação de apoio aos seus associados, empresas e entidades em geral, em virtude de todas as contingências e dificuldades causadas pela pandemia do Covid-19.
Trata-se de documentação produzida pela CCILC, associados, parceiros e instituições que visa responder a dúvidas relacionadas com o impacto do vírus na economia, nomeadamente nas empresas, e as soluções/ferramentas que estão a ser disponibilizadas.
- ESTAMOS ON: RESPOSTA DE PORTUGAL AO COVID-19
O Governo lança o site com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus AQUI
- FORNECEDORES CHINESES DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO MÉDICA
A CCILC ativou a sua rede de contactos institucional tendo em vista a identificação de contactos credíveis de fornecedores de equipamento de proteção médica, assim como informação alfandegária deste tipo de produtos.
Consulte AQUI
- INFARMED: VERIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS / ATENÇÃO A ESQUEMAS DE BURLA
Com a premente necessidade de fornecedores de material médico, torna-se essencial que seja possível verificar a idoneidade dos mesmos. Nesse sentido, informamos que no site da Infarmed pesquisando “certificados falsos” é possível encontrar uma lista de empresas já identificada com documentação falsa. Aconselhamos a consulta a todos aqueles que pesquisam outros contactos, além dos que a CCILC já publicou e confirmou como fidedignos.
Chamamos igualmente a atenção a esquemas de burla que eventualmente poderão surgir através de contactos a disponibilizarem equipamentos, sem que seja possível perceber se são realmente fornecedores ou fabricantes. Assim, todas as abordagens devem ser alvo de uma verificação. A CCILC coloca os seus serviços à disposição do público em geral, prestando o auxilio que lhe for possível neste tipo de situações, quer através da sua equipa, quer através dos seus contactos institucionais.
Consulte: AQUI
- BURLAS RELACIONADAS COM O SURTO DE COVID-19 – COMISSÃO EUROPEIA
A Comissão e as autoridades nacionais competentes em matéria de defesa do consumidor estão em alerta máximo e apelam às plataformas eletrónicas para pôr termo às burlas e práticas desleais.
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- MÁSCARAS FACIAIS | ESCLARECIMENTO OLICARGO TRANSPORT & LOGISTICS
Com vista a um esclarecimento rigoroso, que se tem demonstrado cada vez mais útil e necessário durante as nossas práticas aduaneiras, recorremos à legislação para clarificar a informação seguinte:
1. Máscaras faciais com finalidade médica, enquadramento regulamentar e normativo
As máscaras faciais com finalidade médica, geralmente designadas por máscaras cirúrgicas, são dispositivos médicos que se destinam a cobrir a boca e o nariz do profissional de saúde, funcionando como uma barreira destinada a minimizar a transmissão directa de agentes infecciosos entre o profissional e o doente. Neste caso a principal finalidade do produto é a de proteger a saúde e segurança do doente, independentemente de simultaneamente proteger também o profissional.
Para que possam ser colocadas no mercado europeu e/ou entrar em serviço, estas máscaras devem cumprir os requisitos essenciais da Directiva Europeia n.º 93/42/CEE
2. Máscaras Auto filtrantes (respiradoras), enquadramento regulamentar e normativo
Existem também no mercado europeu máscaras que se destinam a ser envergadas por uma pessoa com vista à sua protecção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua saúde ou a sua segurança. Este tipo de máscaras são enquadradas como equipamentos de protecção individual, e para que possam ser colocadas no mercado europeu têm de dar cumprimentos à Directiva n.º 89/686/CEE.
A norma EN 149:2001, que visa responder aos requisitos essenciais estabelecidos na Directiva Europeia n.º 89/686/CEE, relativa a Equipamentos de Protecção Individual, aplicável aos aparelhos de protecção respiratória filtrantes (APR), nomeadamente aos chamados “respiradores” ou “máscaras Auto filtrantes”, classifica estes equipamentos em FFP1, FFP2 e FFP3, tendo em consideração a sua eficiência de filtração (FFP3> FFP2> FFP1), e os valores de fuga total para o interior.
Para outros esclarecimentos relacionados com esta matéria contacte-nos agora mesmo e conheça ainda a nossa Solução de Serviço exclusiva para Transporte Aéreo/Charters de EPIS/Material Healthcare contactar hugo.teixeira@olicargo.com.
- INFORMAÇÃO SOBRE TRANSPORTE DE MERCADORIAS – TRANSITEX
A Transitex tem vindo a efetuar vários transportes de máscaras, artigos cirúrgicos, alimentos e medicamentos. Assim, informa-se que:
Neste momento, as companhias aéreas só estão a operar com cargueiros nomeadamente: a Qatar Airways, a Swiss cargo, KLM Martinair Cargo.
A nível de importação, alerta-se para o facto de este tipo de mercadoria estar sujeita ao pagamento do valor de frete na origem, antes da mercadoria embarcar para o avião.
Atenção ao risco de apreensão/perda/roubo deste tipo de carga, risco com o qual as companhias aéreas não se responsabilizam.
Para transportar este tipo de mercadorias, deve ser apresentado na alfândega o certificado de conformidade dos dispositivos médicos com a diretiva 93/42/CE e marca CE nos artigos.
- ISENÇÃO EM IVA SOBRE A IMPORTAÇÃO DOS BENS NECESSÁRIOS PARA COMBATER O SURTO DE COVID-19 – EUROATLA
Circular Apat n.º 156/2020 – 08 de Abril: Franquia de direitos de importação e isenção de IVA, com vista a combater os efeitos do surto de COVID-19
“Nos termos da Decisão (UE) 2020/491 da Comissão, de 3 de Abril de 2020 (em anexo), é concedida franquia aduaneira e isenção de IVA sobre a importação de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 em 2020.”
Circular AQUI
Anexo AQUI
- CORONAVÍRUS | TRENDING TOPIC PLMJ
As empresas devem avaliar em que medida o impacto do Coronavírus pode afetar a sua capacidade de cumprir as obrigações contratualmente assumidas, bem como identificar os mecanismos de reação ao seu alcance em caso de incumprimento da contraparte. Comece a fazer o diagnóstico dos vários riscos operacionais potenciais e efetivos com os PLMJ Trending topic dedicado ao tema do Coronavírus.
Consulte AQUI
- DIÁRIO DA REPÚBLICA: MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS DE RESPOSTA À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 E DA DOENÇA COVID-19
Download AQUI
- SEGURANÇA SOCIAL: MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19 – COMO PROCEDER PARA ACEDER
Download AQUI
- PORTUGAL 2020 – ORIENTAÇÃO TÉCNICA: MEDIDAS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONA-VÍRUS – COVID 19
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- AS NOVAS MEDIDAS DE APOIO AO ECOSSISTEMA DE EMPREENDEDORISMO E OS PRINCÍPIOS GERAIS PARA A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS ZLT – JOSÉ PEDRO AGUIAR-BRANCO
O Governo apresentou novas medidas de apoio ao ecossistema de empreendedorismo no valor de 25 M€ e estabeleceu os princípios gerais para a criação e regulamentação das ZLT, que a equipa JPAB+ resumiu numa breve nota informativa.
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A JPAB, através da JPAB+, equipa multidisciplinar de apoio jurídico a startups e ao empreendedorismo, está +react na mitigação dos riscos e na identificação das soluções que permitam a recuperação e a alavancagem dos inovadores no contexto atual induzido pela COVID-19.
- ESTADO DE EMERGÊNCIA EM PORTUGAL: DECRETO N.º 2-A/2020 PELA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
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- O QUE FAZER PERANTE A PANDEMIA? – EY
A EY faz uma “síntese das medidas de apoio no âmbito da resposta à presente situação de emergência”, assim como disponibiliza na sua página internacional uma compilação das medidas de política pública tomadas globalmente, com atualização diária, para empresas com negócios e, especialmente, com investimentos internacionais.
Download Síntese AQUI
Consulte website AQUI
- DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO COM FRANQUIA DO ART.º 74 E SEGUINTES DO REG. 1186/2009 – ROMA ANDRADE
“O benefício de franquia de direitos de importação e de isenção de IVA tem de ser solicitado, a efetuar pelo importador (que esteja nas condições dos artigos 74.º e 49.º dos diplomas atrás referido), ou pelo seu representante, através de um pedido anexo à declaração (Código PCII) e invocando na declaração o código ‘C26’ respeitante franquia de direitos de importação e a menção ‘IVA’ relativa isenção de IVA”
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- IMPACTOS E DESAFIOS PARA AS EMPRESAS E FAMÍLIAS – PINTO RIBEIRO ADVOGADOS
Esclarecimentos sobre a legislação temporária e excecional que está a ser emitida pelo Governo em resposta a esta crise, bem como análises pontuais sobre os principais setores de atividade afetados.
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- REPORT ON THE COMPREHENSIVE ECONOMIC POLICY RESPONSE TO THE COVID-19 PANDEMIC
- ENRICH IN CHINA COVID-19 RESPONSE CALL! FINANCIAL INVESTMENT OPPORTUNITIES
ENRICH in China launched a COVID-19 Response Call, with Financial Investment Opportunities available for innovative companies with solutions dealing with the COVID-19 pandemic.
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- “NORTE MAIS FORTE”: UM MICROSITE DE APOIO AO TURISMO
Entidade Regional do Turismo do Porto e Norte de Portugal lançou um microsite, destinado aos empresários do setor, para ajudar a reduzir o impacto da Covid-19.
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