RELAÇÕES ECONÓMICAS
FLUXOS COMERCIAIS ENTRE PORTUGAL E A CHINA [EN] [EUROPEAN COMISSION]
IDPE – INVESTIMENTO DIRECTO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO: LISTA INDICATIVA DE EMPRESAS NA CHINA
IDPE – INVESTIMENTO DIRECTO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO: LISTA INDICATIVA DE EMPRESAS EM MACAU
IDPE – INVESTIMENTO DIRECTO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO: LISTA INDICATIVA DE EMPRESAS EM HONG KONG
RELAÇÕES ECONÓMICAS BILATERAIS PORTUGAL – CHINA: EVOLUÇÃO ENTRE 2002 E 2017 [AICEP]
RELAÇÕES CULTURAIS
RELAÇÕES CULTURAIS ENTRE PORTUGAL E A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
(INCLUINDO AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS ESPECIAIS DE MACAU E HONG KONG)
ARTIGOS
Double 11 – O Grande dia de Compras Online na China e no Mundo
I – TEXTOS LEGAIS
A cooperação, desenvolvida pelo Instituto Camões com a República Popular da China, é enquadrada pelos seguintes instrumentos de cooperação:
- O Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, foi assinado em Pequim, a 8 de abril de 1982, e aprovado pelo Decreto n.º 103/82, de 20 de setembro (D.R. n.º 218, I Série, de 20 de setembro de 1982), tendo entrado em vigor a 25 de setembro de 1982 (D.R. n.º 277, I Série, de 30 de novembro de 1982);
- O Convénio Básico de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República Popular da China (a Secretaria de Estado para a Ciência e Tecnologia de Portugal e a Comissão de Estado da Ciência e Tecnologia da R. P. da China) foi assinado em Pequim, a 13 de abril de 1993 (aprovado pelo Decreto n.º 34/93, de 7 de outubro, publicado Diário da República n.º 235, I Série, de 07 de outubro de 1993) e complementado pela Declaração Conjunta de 1997;
- Encontra-se, igualmente, em vigor, desde 1992, o Acordo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Pequim, a 22 de julho de 1991 (aprovado pelo Decreto n.º 33/92, de 23 de julho, publicado no Diário da República n.º168, I Série de 23 de julho de 1992).
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Atendendo ao facto de, nos termos da respetiva Lei Básica, a Região Administrativa Especial de Macau possuir autonomia na área cultural, o seu Executivo assinou com Portugal os seguintes instrumentos de cooperação:
- Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, a 23 de maio de 2001 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2003, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/2003, ambos de 6 de março de 2006, publicado no Diário da República n.º 55, I Série, de 6 de março de 2003), que entrou em vigor a 6 de julho de 2003;
- Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China assinado em Macau, a 28 de junho de 2001 (aprovado pelo Decreto n.º 17/2002, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 100, I Série, de 30 de abril de 2002), que entrou em vigor a 30 de junho de 2002;
- Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, a 29 de junho de 2001 (aprovado pelo Decreto n.º 25/2002, de 21 de agosto, publicado no Diário da República n.º 192, I Série, de 21 de agosto de 2002), que entrou em vigor a 3 de outubro de 2002;
- Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, a 10 de julho de 2001 (aprovado pelo Decreto n.º 4/2004, de 26 de março, publicado no Diário da República n.º 73, I Série, de 26 de março de 2004), que entrou em vigor a 14 de maio de 2004.
DOCÊNCIA DA LÍNGUA PORTUGUESA NA CHINA
- Pequim
- O IC coopera com a Universidade de Estudos Estrangeiros de Pequim, com a afetação de um Leitor de Língua e Cultura Portuguesa.
- Estatuto do Português: Licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (duração de quatro anos letivos)
- Público formando: 54 estudantes;
- Leitor: em seleção
- O IC coopera com a Universidade de Estudos Estrangeiros de Pequim, com a afetação de um Leitor de Língua e Cultura Portuguesa.
O terceiro ano do curso de Licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa é feito na Universidade de Macau, ao abrigo de um protocolo de cooperação firmado entre a Universidade de Estudos Estrangeiros de Pequim e a Universidade de Macau, assinado ainda durante o período da administração portuguesa.
- O IC coopera com a Universidade de Comunicações da China, através da afetação de um Leitor de Língua e Cultura Portuguesa, e de um Centro de Língua Portuguesa, espaço mobilado e apetrechado, com recurso a meios materiais e bibliográficos de apoio ao ensino e aprendizagem da língua e cultura portuguesa.
- Estatuto do Português: Licenciatura em Língua Portuguesa e Cultura Portuguesa (duração de quatro anos letivos);
- Público Formando: 84 alunos;
- Leitora: Liliana Gonçalves.
- Xangai
- O IC coopera com a Universidade de Estudos Estrangeiros de Xangai, através da afetação de um Leitor de Língua e Cultura Portuguesa e de um Centro de Língua Portuguesa, espaço mobilado e apetrechado, com recurso a meios materiais e bibliográficos de apoio ao ensino e aprendizagem da língua e cultura portuguesa.
- Estatuto do Português: Licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa;
- Público formando: 85 estudantes;
- Leitora: Filipa Teles.
- O IC coopera com a Universidade de Estudos Estrangeiros de Xangai, através da afetação de um Leitor de Língua e Cultura Portuguesa e de um Centro de Língua Portuguesa, espaço mobilado e apetrechado, com recurso a meios materiais e bibliográficos de apoio ao ensino e aprendizagem da língua e cultura portuguesa.
- Chengdu (Sichuan)
- O IC coopera com o International Health Exchange Centre, com sede em Chengdu, Sichuan, nos termos de um protocolo assinado em 2005.
- O IC apoia a lecionação de cursos de PLE a cerca de 40 intérpretes, médicos e para-médicos, por meio da disponibilização de material didático e equipamento audio-visual. Este centro oferece cursos de PLE desde 1976.
- Hong Kong (RAEHK)
- O IC coopera com a Universidade de Hong Kong, com a afetação de um Leitor de Língua e Cultura Portuguesa, nos termos de um protocolo assinado com a mesma instituição.
- Estatuto do Português: Cursos opcionais e livres;
- Público formando: 19 estudantes;
- Leitora: Dora Almeida.
- De destacar que, entrou em funcionamento um major em Português, na Universidade de Hong Kong, no ano letivo 2010/2011.
- O IC coopera com a Universidade de Hong Kong, com a afetação de um Leitor de Língua e Cultura Portuguesa, nos termos de um protocolo assinado com a mesma instituição.
- Centro de Língua do IPOR (Macau)
- O CLP – IPOR assegura a lecionação de diversos cursos de PLE por objetivos específicos e para o público em geral, a cerca de 1200 alunos, com 15 docentes, 8 contratados a tempo inteiro e 7 em regime de colaboração.
AÇÃO CULTURAL NA CHINA
Na prossecução do objetivo de incrementar a difusão e a promoção da Língua e da Cultura Portuguesa no plano internacional e, face ao interesse no fortalecimento das relações Portugal – China, o IC/IPOR tem privilegiado o desenvolvimento de ações culturais nas mais diversas áreas, promovendo uma atuação concertada entre o as Universidades, a Embaixada e os Consulados.
Desde 1 de Setembro de 2007, o Centro Cultural em Pequim transitou, novamente, para a tutela exclusiva do Instituto Camões.
EUNIC – DIÁLOGO CULTURAL EUROPA-CHINA
A iniciativa “European Union National Institutes for Culture” (EUNIC), rede de Institutos Culturais europeus, da qual o IC foi um dos mentores e fundadores, foi criada em maio de 2006, em Praga. Os objetivos da EUNIC consistem, nomeadamente, no estabelecimento de uma rede de sedes de Institutos Nacionais Culturais, que disponham eles próprios de uma rede de ação em países terceiros. Esta é mais uma oportunidade de contacto, diálogo e colaboração, ao nível cultural, entre as instituições que, em cada um dos países, são responsáveis pela divulgação e promoção cultural no estrangeiro. Os respetivos diretores encontram-se, anualmente, para discutir projetos comuns e temas da atualidade cultural, designadamente, aqueles que são, a cada momento, objeto de debate no seio da União Europeia. De acordo com os estatutos aprovados pelos Diretores-Gerais, é eleita, anualmente, uma equipa presidencial constituída por um Presidente e dois Vice-Presidentes.
A 1.ª Conferência do European-Chinese Cultural Dialogue (ECCD) teve lugar em Pequim, a 15 e 16 de Outubro de 2008, na qual cerca de trinta especialistas europeus e chineses tiveram oportunidade de discutir os tópicos “gestão cultural e indústrias criativas”, “diversidade cultural”, “tradição e modernidade” e “produção intercultural”.
Consulte o livro Europe-China Cultural Compass: Orientation for Cultural Cooperation Between China and EuropeAQUI
ACORDOS
ACORDOS BILATERAIS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
Assinado em 1982
Assinado em 1991
Assinado em 1993
Assinado em 1999
Assinado em 2000
Assinado em 2001
Assinado em 2002
Assinados em Janeiro de 2005, no decurso da visita do Presidente da República Portuguesa à China
- Acordo de Cooperação Económica, define um novo quadro de cooperação bilateral;
- Memorando que permite o estabelecimento de ligações aéreas directas através de países terceiros;
- Programa de Cooperação Cultural, que valoriza o ensino da língua e a promoção da cultura;
- Memorando entre o Supremo Tribunal Administrativo e o Supremo Tribunal Popular que prevê a cooperação nas áreas da administração judicial, da formação de juízes e do estudo comparativo das formas de julgamento.
Assinados em Dezembro de 2005, no decurso da Visita do Primeiro-Ministro Wen Jiabao a Lisboa
- Declaração Conjunta para o reforço das relações bilaterais estabelecendo uma PARCERIA ESTRATÉGICA GLOBAL entre Portugal e a China;
- Acordo Promoção e Protecção Investimentos;
- Acordo de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal;
- Memorando de Entendimento sobre Cooperação no Domínio da Justiça entre os Ministérios da Justiça de Portugal e da RPC;
- Protocolo de Cooperação na Área da Saúde.
Assinados em Junho de 2006:
Assinados em Janeiro de 2007, no decurso da Visita do Primeiro-Ministro José Sócrates à China
- Tratado sobre Extradição;
- Tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas;
- Memorando de Entendimento relativo à Cooperação Bilateral no Domínio Financeiro entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública da República Portuguesa e o Ministério das Finanças da RPC
- Memorando de Entendimento para a criação de um Grupo de Trabalho sobre Investimento Bilateral entre o Ministério da Economia e da Inovação da República Portuguesa e o Ministério do Comércio da RPC
Assinado em 2008
Assinado em 2012
COMUNIDADES
A Comunidade Portuguesa na China
- Em 2010, o número total de inscrições consulares rondava os 130.000 nacionais, distribuídas da seguinte forma: Macau, 129.000; Pequim e Xangai repartem os restantes mil.
- Grande parte da comunidade nas áreas de Pequim e Xangai é jovem, com formação superior, desempenhando as suas actividades como engenheiros, pequenos e médios empresários, sobretudo no sector da restauração, quadros técnicos, recém-licenciados a realizar estágios profissionais, estudantes e leitores de português.
- Na maioria dos casos, os portugueses residentes na China encontram-se neste país por tempo limitado, por períodos de 3/4 anos, em comissões de serviço, percurso académico, etc.
- No que respeita a Macau, a comunidade, que representa aproximadamente ¼ da população total da RAEM, é composta por três grupos distintos, cujas origens são euro-asiática (macaense), europeia (originária de Portugal e das ex-colónias) e chinesa.
- Os resultados globais dos intercensos de 2006 indicam que residiam em Macau 8.893 cidadãos com nacionalidade portuguesa, dos quais 1.316 nascidos em Portugal. Para Hong-Kong, o Census and Statistics Department – The Government of Hong Kong Administrative Region revela que, no mesmo ano, residiam na cidade 569 cidadãos com nacionalidade portuguesa.
A Comunidade Chinesa em Portugal
- A comunidade chinesa residente em Portugal é composta por cerca de 15.000 indivíduos, de distribuídos equitativamente por ambos os sexos, repartidos maioritariamente pelos distritos de Lisboa, Porto, Faro e Setúbal. É a 9ª maior comunidade imigrante a residir no nosso país.
- Em 2009, a comunidade chinesa foi a 6ª com maior fluxo migratório para o nosso país, com 1.947 concessões de autorizações de residência, depois do Brasil (23.138), Roménia (8.111), Cabo Verde (4.575), Ucrânia (2.362) e Reino Unido (2.154).
- Os cidadãos do chineses portadores de passaporte comum, diplomático e de serviço estão sujeitos à obrigatoriedade de apresentação de visto para transporem as fronteiras externas dos Estados membros da União Europeia, mesmo para estadas de curta duração, uma vez que o seu país se encontra incluído na lista comum constante do Anexo I do Regulamento (CE) 539/2001.
Vistos emitidos para cidadãos chineses:
Vistos de Estadia Temporária
- E1 (Tratamento Médico)
- E2 (Transferência de cidadãos da OMC para prestação de serviços)
- E3 (Actividade subordinada/independente temporária)
- E4 (Investigação científica e docente temporária)
- E5 (Actividade desportiva amadora)
- E6 (Compromissos da OMC e acordos trabalhos em férias)
Vistos de Residência
- D1 (Actividade subordinada)
- D2 (Actividade independente/ imigrante empreendedor)
- D3 (Investigação e trabalho altamente qualificado)
- D4 (Estudo intercâmbio secundário estágio/ voluntariado)
- D5 (Mobilidade Estudantes Ensino Superior)
- D6 (Reagrupamento familiar)
- D7 (Reformados, religiosos e pessoas com rendimentos)
Vistos de curta duração (Schengen)
O número global de vistos emitidos para cidadãos chineses tem-se mantido estável ao longo dos últimos anos.
O mesmo se pode dizer dos tipos de visto emitidos. A maioria é vistos de curta duração (Schengen, 80% em 2010), seguidos dos vistos de residência por motivos de reagrupamento familiar (11% em 2010).
As grandes empresas chinesas implantadas em Portugal dispõem de todas as facilidades na emissão de vistos de curta duração para os funcionários que se deslocam a Portugal, tanto para reuniões, como em missão de curta duração até 90 dias e aos quais deveria ser exigido visto de estada temporária.
Acordos
Foi assinado em 2004 um Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a Administração Nacional do Turismo da República Popular da China sobre vistos para grupos de turistas da República Popular da China.
Entre os países UE/Schengen, 9 têm Acordos com a China para a supressão de vistos em titulares de passaportes diplomáticos e de serviço (BG, CY, LT, HU, MT, PL, RO, SI e SK).
[1] Últimos dados do SEF, Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo – 2009